Distrato imobiliários significa rescindir um contrato que foi assinado, ou seja, abandonar um contrato que já foi assinado. Imagine que você comprou um imóvel, assinou um contrato de compra e venda e se arrependeu. A dissolução do imóvel refere-se à desistência de tal compra, ou seja, ambas as partes desejam rescindir o contrato já celebrado. Para tanto, ambas as partes envolvidas nas negociações concordaram com suas obrigações de abolição. Além disso, compradores e vendedores podem tomar decisões antes que o valor total da propriedade seja determinado. No entanto, é importante deixar claro, pois sempre haverá reembolso. Ou seja, a devolução total ou parcial do valor pago, seja por multa ou não, conforme os motivos que levaram à rescisão do contrato. Também é importante observar que isso não era obrigatório por lei até o final de 2018. Assim, veremos detalhes sobre a legislação no próximo tópico.