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Execução judicial de imóveis

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Execução judicial de imóveis

De acordo com a legislação brasileira, as dívidas só podem ser recuperadas por meio de ação judicial, também conhecida como execução judicial. Ou seja, ninguém pode ser preso por dívida (execução individual). No entanto, os bens podem ser penhorados (penhorados) para satisfazer dívidas (execução de bens).

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